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Departamento Fiscal – Parcelamento Acordo Transação PGFN

A adesão a transação pode ser realizada de 13/05/2024 até as 19 horas do dia 30/08/2024,

Ressalta-se que no caso de inscrições parceladas, a adesão fica condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso.

1 – Transação de Pequeno Valor

Esta transação está disponível apenas pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), para negociar débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

O pagamento da entrada será de 5%, podendo ser dividido 50%  em até 5 prestações mensais, sem desconto. Já o saldo restante poderá ser em:

  1. Até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total de juros e multas
  2. b) Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  3. c) Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
  4. d) Até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total;

2 – Transação conforme a Capacidade de Pagamento

Esta modalidade está disponível apenas ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Os contribuintes terão benefícios em relação a entrada facilitada, prazo de parcelamento em até 145 meses, e descontos sobre os encargos legais, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte que é estimada de forma automática pelo sistema.

Para consultar a capacidade de pagamento, o contribuinte deve acessar o Portal Regularize e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Capacidade de pagamento.

O contribuinte com classificação para transação “A” ou “B” poderá aproveitar a entrada facilitada, referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses; ou em até 12 meses quando o devedor for pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

Já o contribuinte com classificação para transação “C” ou “D” poderá aproveitar a entrada facilitada descrita anteriormente, prazo alongado do saldo restante, observado o limite constitucional para débitos previdenciários e descontos de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.