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DEPARTAMENTO FISCAL – Prorrogação do Prazo para Obrigatoriedade da Emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural

A Receita Federal do Brasil anunciou o ajuste SINIEF n° 27/2024, no DOU de 12.12.2024, uma importante alteração no prazo para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O prazo para o uso de NF-e para produtor rural foi estendida, a data para a mudança estava prevista para o dia 02.01.2025, mas o prazo foi estendido em função de ajustes e para garantir a transição correta para a nova exigência.

As datas são as seguintes, 03.02.2025 nas operações interestadual e internas de produtores que nos anos de 2023 e 2024, obtiveram uma receita bruta com atividade rural com o valor superior à R$360.000,00.

E a próxima data fica apenas para 05.01.2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.

A partir das datas citadas será proibido o uso da NOTA FISCAL, modelo 04. Mas todos os estados podem estar adiantando qualquer um dos prazos acima.

A prorrogação do prazo é uma excelente oportunidade para que os produtores rurais se adequém às novas exigências sem pressa, garantindo que todos os aspectos da emissão eletrônica de notas fiscais sejam cumpridos corretamente. Fique atento ao novo cronograma e não deixe de se informar sobre as mudanças na legislação.