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INSS DE OBRAS

Desde 2020 todas as prefeituras são obrigadas a informar para receita federal mensalmente todos Alvarás de licença de construção e Alvarás de habite-se liberados. Com isso a Receita federal já pode cobrar o INSS de sua Obra, e tem 5 anos para cobrar.

A regularização de imóveis junto à Receita Federal (nos termos da Lei nº 8.212, de 24/07/91, regulamentada pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99 e pela Instrução Normativa RFB nº 2110/2022) é o processo que vai desde a criação da CNO (Cadastro Nacional de Obras) na receita federal, cálculo de INSS a pagar, geração da guia e emissão de CND (certidão Negativa de débitos). Na pratica é isso, mas claro que envolve o preenchimento de formulários online além de todo conhecimento técnico necessários para legalmente reduzir no máximo o valor do INSS da obra a pagar de forma legal.

A Secont Registral é uma empresa especializada em regularização de Obras, com equipe preparada e experiente. Nosso intuito é de ajudá-los, acesse nosso site abaixo e preencha o simulador gratuito com as informações de sua Obra que enviamos o cálculo do INSS da sua obra, de forma exata e menos onerosa (valor mínimo a pagar) dentro da Lei.

Nossa Localização no Google maps: https://www.google.com.br/maps/@-26.509026,-49.1070904,3a,30y,316.28h,87.62t/data=!3m6!1e1!3m4!1sduDFTV8CJeJnI5txv-JYCQ!2e0!7i16384!8i8192?entry=ttu

Para mais informações, acesse nosso site: https://www.secontregistral.com.br/  ou  47-98400-8345

  1. Vantagens de ter o imóvel legalizado:
    1. Possibilitar a venda, transferir ou alugar com segurança;
    2. Valorização de até 40% do imóvel;
    3. Somente imóveis regulares podem ser financiados.
  2. Perguntas e Respostas:
    1. Meus amigos me falaram que não preciso recolher o INSS da minha obra, basta deixar passar 5 anos que fico isento, é verdade? Atualmente dificilmente isso irá acontecer, pois todos os municípios são obrigados (e fazem isso pois se não fizerem são multados) a enviar mensalmente para a receita federal, informações de todos os alvarás de construção e Habíte-se liberados. Logo a receita já sabe que você possuí a obra e que ficou pronta, simplesmente ela irá te notificar via correio, para legalizar e pagar INSS da obra, com acréscimo de multa e juros .
    2. O que acontece se não legalizar minha obra na receita federal, pagando o INSS? A Receita Federal irá cobrar o INSS com multas que pode variar de 75% a 225% a mais e Juros Selic (altíssimo).
    3. Devo legalizar as ampliações de obras também? Sim.
    4. Quais casos posso ter isenção do INSS da minha obra? a) quando a obra tiver Habíte-se a mais de 5 anos; b) Quando a obra tiver Lançamento de IPTU (do valor predial) a mais de 5 anos; c) Quando a obra for para pessoa física para residência unifamiliar, até 70m2, seja do tipo popular e seja executada sem mão-de-obra remunerada.
    5. Porque é importante legalizar a Obra? por vários motivos, como por exemplo: a) Somente obra legalizada consegue financiamento bancário; b) A obra legalizada tem mais valor agregado, pois evitará problemas futuros com prefeitura, receita federal e demais órgãos.
    6. Além de legalizar o imóvel na Receita Federal, devo legalizar em outros órgãos? Sim, todo imóvel deve ser legalizado na Prefeitura (Habíte-se) e também ser averbado na matrícula no Registro de imóveis da cidade, somente assim ele vai estar apto para ser financiado.
    7. Posso legalizar o meu imóvel na receita federal sozinho? Sim, pode, porém precisará ter conhecimento de como fazer o preenchimento de todos formulários digitais, saber todos os cálculos, saber quais valores reduzem INSS e demais procedimentos, que torna muito burocrático, já que necessita de conhecimentos técnicos relacionados, por isso é aconselhável que procure um profissional habilitado e capacitado, que além de fazer o serviço corretamente, ainda reduzirá o valor do INSS de forma legal.
  • 3. As informações necessárias para simular o valor de INSS da obra são:
    1. Nome, e-mail, fone e cidade/estado onde está a obra;
    2. A área total construída (m2);
    3. O tipo Responsável: Pessoa física, PJ – Simples Nacional, PJ – Regime normal;
    4. A destinação: Unifamiliar, Multifamiliar, Comercial Salas e Lojas, Galpão Industrial, Casa Popular, Conjunto Habitacional Popular, Edifício de garagens;
    5. A categoria: obra nova, Acréscimo, Reforma, Demolição;
    6. O tipo de obra: alvenaria, Madeira ou mista;
    7. Se foi utilizado concreto Usinado: sim, não;
    8. Se foi utilizado Pré-moldado e pré-fabricados e qual seu valor;
    9. Se Já tem habite-se a mais de 5 anos.