A Receita Federal divulgou o prazo para o envio da Declaração de IR 2025 que se inicia em 17 de março de 2025 até 30 de maio de 2025.
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, também dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da declaração, que se aplica a pessoa física que em 2024:
I – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda;
IV – Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- a) Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto de renda;
V – Relativamente a atividade rural;
- a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais); ou
- b) pretenda compensar, no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2024;
VI – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
VIII – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Estamos disponíveis para te orientar sobre o envio da sua declaração de IR, no fone – 47 99711-4940.